FUNERÁRIAS SÃO OBRIGADAS A CEDER CADEIRA DE RODAS

LEI MUNICIPAL Nº 690/2008 TORNA OBRIGATÓRIA A CESSÃO DE CADEIRAS DE RODAS PARA UTILIZAÇÃO POR DEFICIENTES, IDOSOS E PESSOAS COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO.

Nesta última terça-feira (17), o Vereador e Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de Minas, Matheus Vilela Silva, apresentou o Requerimento de Nº 76/2019, onde ele requer ao Executivo municipal informações acerca da Lei Municipal Nº 690, de 09/05/2008, que torna obrigatória, por parte das empresas exploradoras de serviços funerários, a cessão de cadeiras de rodas para utilização por deficientes físicos, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção, quando da realização de velórios e sepultamentos.

  • No documento aprovado em Plenário e encaminhado ao Poder Executivo, o Vereador pergunta o seguinte:
  • As empresas exploradoras de serviços funerários têm conhecimento desta obrigatoriedade?
  • Foram devidamente notificadas?
  • As empresas estão disponibilizando as cadeiras?
  • O Município tem fiscalizado o cumprimento desta obrigatoriedade?

À Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara, Matheus Vilela afirmou que o Requerimento visa a fiscalização e o acompanhamento do assunto.

Quer acompanhar a tramitação dessa e de outras matérias legislativas? Então, acesse:
https://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/materia/pesquisar-materia

César Cabrera
César Cabrera disse:
24/09/2024 10h50
Soy de Paraguay estoy en bebedouro sp
César Cabrera
César Cabrera disse:
24/09/2024 10h53
soy de Paraguay estoy en bebedouro sp
Manuel da hora Conceição
Manuel da hora Conceição disse:
24/01/2025 15h38
Faltou colocar o artigo da lei do direito do consumidor, assegurado na constituição Federal
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