{"provider_url": "https://www.itaudeminas.mg.leg.br", "title": "C\u00c2MARA APROVA A REVIS\u00c3O DO PLANO DIRETOR", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">Em Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria ocorrida no dia 15 de outubro, os Vereadores discutiram e aprovaram, j\u00e1 em segundo turno, o <strong>Projeto de Lei Complementar N\u00ba 03/2019</strong>, de autoria do Executivo Municipal, que instituiu a <strong>Revis\u00e3o do Plano Diretor de Ita\u00fa de Minas</strong>. O primeiro turno de vota\u00e7\u00e3o ocorreria no dia 07 de agosto, mas, ap\u00f3s muito debate em Plen\u00e1rio, a tramita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria foi interrompida devido a um pedido de vistas feito pelo Vereador Oberdan Faria. Assim sendo, a primeira vota\u00e7\u00e3o ocorreu, ent\u00e3o, quase um m\u00eas depois, no dia 03 de outubro.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">No entanto, vale ressaltar que, ap\u00f3s meses de muito estudo sobre a mat\u00e9ria, diversas Audi\u00eancias P\u00fablicas e reuni\u00f5es com t\u00e9cnicos, advogados, especialistas e representantes dos Poderes Legislativo e Executivo e da Sociedade Civil, todos respons\u00e1veis, de certa forma, pela elabora\u00e7\u00e3o do conjunto de normas jur\u00eddicas que nortear\u00e3o o desenvolvimento do Munic\u00edpio nos pr\u00f3ximos dez anos, o texto original ainda sofreu tr\u00eas emendas.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A <strong>Proposi\u00e7\u00e3o de Emenda N\u00ba 01</strong>, de autoria da <strong>Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o</strong>, que tem como Presidente o Vereador Davi Sousa, como Vice-presidente a Vereadora Juliana Mattar e como Membro o Vereador Oberdan Faria, foi apresentada no dia 05 de agosto e prop\u00f4s um total de <strong>dez altera\u00e7\u00f5es</strong> no texto original enviado pela Prefeitura. Al\u00e9m da <strong>CLJR</strong>, tamb\u00e9m foi autora da referida Proposi\u00e7\u00e3o a <strong>Comiss\u00e3o de Obras, Servi\u00e7os P\u00fablicos, Agroneg\u00f3cio, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio</strong>, que tem como Presidente o Vereador Oberdan Faria, como Vice-presidente o Vereador Roberto Vieira e como Membro o Vereador Gilmar Chaves.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Para conferir a tramita\u00e7\u00e3o e todas as informa\u00e7\u00f5es da Proposi\u00e7\u00e3o de Emenda N\u00ba 01, acesse o seguinte endere\u00e7o:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/materia/824\" target=\"_self\" title=\"\">https://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/materia/824</a></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Enquanto isso, a <strong>Proposi\u00e7\u00e3o de Emenda N\u00ba 02</strong>, tamb\u00e9m de autoria das <strong>Comiss\u00f5es de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o</strong> e de <strong>Obras, Servi\u00e7os P\u00fablicos, Agroneg\u00f3cio, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio</strong>, foi apresentada no dia 13 de agosto e prop\u00f4s um total de <strong>08 altera\u00e7\u00f5es</strong> no Projeto do Executivo Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Para conferir a tramita\u00e7\u00e3o e todas as informa\u00e7\u00f5es da Proposi\u00e7\u00e3o de Emenda N\u00ba 02, acesse o seguinte endere\u00e7o:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/materia/625\" target=\"_self\" title=\"\">https://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/materia/625</a></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">J\u00e1 a <strong>Proposi\u00e7\u00e3o de Emenda N\u00ba 03</strong>, de autoria do Executivo Municipal, foi apresentada no dia 23 de setembro ap\u00f3s intensos debates entre representantes da C\u00e2mara e da Prefeitura. A mat\u00e9ria versava, especificamente, acerca da <strong>regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e da cria\u00e7\u00e3o de \u201cchacreamentos\u201d</strong>. No total, foram mais <strong>oito modifica\u00e7\u00f5es</strong> e a Proposi\u00e7\u00e3o foi votada e aprovada, por unanimidade, no dia 03 de outubro.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Para conferir a tramita\u00e7\u00e3o e todas as informa\u00e7\u00f5es da Proposi\u00e7\u00e3o de Emenda N\u00ba 03, acesse o seguinte endere\u00e7o:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/materia/825\" target=\"_self\" title=\"\">https://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/materia/825</a></p>\r\n<h3 style=\"text-align: justify; \">PLANO DIRETOR: COMO \u00c9 FEITO E PARA QUE SERVE?</h3>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">H\u00e1 v\u00e1rios instrumentos que, de uma forma ou de outra, remetem ao planejamento de uma cidade, como o PPA, a LOA e o Plano de Metas. Contudo, quando falamos de planejamento urbano, nenhum instrumento tem maior relev\u00e2ncia do que o plano diretor.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O plano diretor \u00e9 o principal instrumento da pol\u00edtica urbana brasileira. Durante sua elabora\u00e7\u00e3o, \u00e9 comum vermos not\u00edcias sobre confus\u00f5es e debates mais acalorados em audi\u00eancias p\u00fablicas e sess\u00f5es de discuss\u00e3o sobre seu conte\u00fado nas C\u00e2maras Municipais. Mas, afinal, por que o plano diretor \u00e9 t\u00e3o relevante, do que trata exatamente e por que movimenta tanto interesse?\u00a0</p>\r\n<h3 style=\"text-align: justify; \">CENTRALIDADE DO PLANO DIRETOR NO PLANEJAMENTO DAS CIDADES BRASILEIRAS</h3>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">No Brasil, as bases para o planejamento das cidades est\u00e3o estabelecidas no Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001). O Estatuto da Cidade pode ser considerado o principal marco legal para o desenvolvimento das cidades, junto \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, de onde originam seus princ\u00edpios e diretrizes fundamentais. Ele estabelece as normas de ordem p\u00fablica e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da seguran\u00e7a e do bem-estar dos cidad\u00e3os, bem como do equil\u00edbrio ambiental.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">J\u00e1 no seu artigo 2\u00ba, o Estatuto da Cidade disp\u00f5e que \u201ca pol\u00edtica urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e da propriedade urbana\u201d. Mas, o que isso significa? De forma geral, s\u00e3o duas coisas:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A propriedade urbana, embora privada, deve ter uma fun\u00e7\u00e3o social. Em tese, o dono de um terreno baldio tem o direito de fazer dele o que preferir, correto? Contudo, se for melhor para a cidade como um todo que aquela regi\u00e3o onde o terreno se encontra seja exclusivamente residencial, \u00e9 leg\u00edtimo que o poder p\u00fablico fixe a obriga\u00e7\u00e3o de que apenas moradias sejam instaladas ali. A propriedade continua sendo privada, por\u00e9m sua fun\u00e7\u00e3o social ser\u00e1 garantida pela exig\u00eancia que a lei imp\u00f5e sobre seu uso.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">No Brasil, assim como em outras regi\u00f5es subdesenvolvidas do planeta, as cidades cresceram de modo desordenado, criando problemas como a degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, os longos deslocamentos, a falta de saneamento b\u00e1sico, entre outros. Cabe \u00e0 pol\u00edtica urbana induzir o desenvolvimento inclusivo, sustent\u00e1vel e equilibrado, de modo a corrigir essas distor\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Assim, o planejamento urbano deve ir al\u00e9m dos aspectos f\u00edsicos e territoriais, encarando o ordenamento do territ\u00f3rio como um meio para cumprir objetivos maiores, a citar:</p>\r\n<ul>\r\n<li>Garantia do direito \u00e0 terra urbana, \u00e0 moradia, ao saneamento ambiental, \u00e0 infraestrutura urbana, ao transporte e aos servi\u00e7os p\u00fablicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es;</li>\r\n<li>Oferta de equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios, transporte e servi\u00e7os p\u00fablicos adequados aos interesses e necessidades da popula\u00e7\u00e3o e \u00e0s caracter\u00edsticas locais;</li>\r\n<li>Evitar e corrigir as distor\u00e7\u00f5es do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.</li>\r\n</ul>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>\u00c9 nesse contexto que se introduz o plano diretor como ferramenta central do planejamento de cidades no Brasil. Conforme os artigos 39\u00ba e 40\u00ba do Estatuto da Cidade, o plano diretor \u00e9 \u201c<em>o instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica de desenvolvimento e expans\u00e3o urbana</em>\u201d. \u00c9 ele quem deve promover o di\u00e1logo entre os aspectos f\u00edsicos/territoriais e os objetivos sociais, econ\u00f4micos e ambientais que temos para a cidade. O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benef\u00edcios da urbaniza\u00e7\u00e3o, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustent\u00e1vel.</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Fica ainda mais n\u00edtida a import\u00e2ncia legal atribu\u00edda a esse instrumento uma vez que consideramos tr\u00eas fatores:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>a) Legalidade</strong>: o plano diretor \u00e9 um instrumento estabelecido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, regulamentado pelo Estatuto da Cidade. Os demais instrumentos de planejamento de governo \u2013 o plano plurianual, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e o or\u00e7amento anual \u2013 devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>b) Abrang\u00eancia</strong>: o plano diretor deve abranger o territ\u00f3rio do munic\u00edpio como um todo. N\u00e3o est\u00e1 restrito a bairros ou partes espec\u00edficas da cidade.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>c) Obrigatoriedade</strong>: sua realiza\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria para munic\u00edpios com mais de 20 mil habitantes, o que significa afirmar que para quase \u2153 (31,6%) dos munic\u00edpios brasileiros o plano diretor n\u00e3o \u00e9 uma op\u00e7\u00e3o, \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o. Mais importante ainda, significa afirmar que pelo menos 84,2% da popula\u00e7\u00e3o do pa\u00eds vive em munic\u00edpios que (em tese) deveriam ter seu desenvolvimento econ\u00f4mico, social e ambiental regido por um plano diretor.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Por fim, cabe destacar que o Estatuto da Cidade mant\u00e9m a divis\u00e3o de compet\u00eancias entre os tr\u00eas n\u00edveis de governo (Federal, Estadual, Municipal), concentrando na esfera municipal as atribui\u00e7\u00f5es de legislar em mat\u00e9ria urbana.</p>\r\n<h3 style=\"text-align: justify; \">MAS, AFINAL O QUE \u00c9 ENT\u00c3O O PLANO DIRETOR?</h3>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Um plano que, a partir de um diagn\u00f3stico cient\u00edfico da realidade f\u00edsica, social, econ\u00f4mica, pol\u00edtica e administrativa da cidade, do munic\u00edpio e de sua regi\u00e3o, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioecon\u00f4mico e futura organiza\u00e7\u00e3o espacial dos usos do solo urbano, das redes de infraestrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o munic\u00edpio, propostas estas definidas para curto, m\u00e9dio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal. (<em>Villa\u00e7a, 1999, p.238</em>)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Essa defini\u00e7\u00e3o acad\u00eamica pode parecer complicada, por isso dividimos a defini\u00e7\u00e3o do que \u00e9 plano diretor a partir de tr\u00eas aspectos: seu prop\u00f3sito, seu processo e seu produto.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>Quanto ao produto: o que \u00e9 afinal um plano diretor?</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O plano diretor \u00e9 uma lei municipal, elaborada pelo poder executivo (Prefeitura) aprovada pelo poder legislativo (C\u00e2mara de Vereadores), que estabelece regras, par\u00e2metros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade. Ele atua em sentidos distintos, por\u00e9m complementares:</p>\r\n<ul>\r\n<li>Obrigando aos privados (empresas, cidad\u00e3os) o cumprimento de certas exig\u00eancias (por exemplo, restringindo os usos permitidos para os terrenos ou im\u00f3veis).</li>\r\n<li>Incentivando ou induzindo os privados a tomarem certas a\u00e7\u00f5es (por exemplo, estabelecendo incentivos tribut\u00e1rios para a instala\u00e7\u00e3o de empresas em certos locais).</li>\r\n<li>Comprometendo o poder p\u00fablico municipal a realizar investimentos, interven\u00e7\u00f5es urbanas e afins (por exemplo, ampliando a infraestrutura urbana ou a oferta de equipamentos p\u00fablicos em determinadas regi\u00f5es).</li>\r\n</ul>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span><br /></span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong><span>Quanto ao processo: como se faz um plano diretor?</span></strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O pr\u00f3prio Minist\u00e9rio das Cidades publicou um guia basilar para elabora\u00e7\u00e3o dos planos diretores que estabelece uma s\u00e9rie de etapas para sua elabora\u00e7\u00e3o, priorizando a participa\u00e7\u00e3o social em todo o caminho. Ele come\u00e7a com o estabelecimento de um n\u00facleo gestor com participa\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7as dos diferentes segmentos da sociedade (governo, empresas, sindicatos, movimentos sociais), segue com a realiza\u00e7\u00e3o de uma leitura (tanto da perspectiva t\u00e9cnica quanto da perspectiva comunit\u00e1ria) da cidade como \u00e9 hoje, passa \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o e discuss\u00e3o de uma minuta de lei e, finalmente, a aprova\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Nesse aspecto, apontamos dois aspectos centrais do plano diretor:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>Pol\u00edtico:</strong> \u00e9 necess\u00e1rio equilibrar aspectos t\u00e9cnicos e pol\u00edticos, pois planejar \u00e9 fazer pol\u00edtica. Um plano tecnicamente bom pode ser politicamente invi\u00e1vel, e um plano politicamente justo pode ser tecnicamente impratic\u00e1vel. Vivemos em uma democracia, onde aspectos t\u00e9cnicos sempre precisam passar por uma discuss\u00e3o pol\u00edtica.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>Democr\u00e1tico:</strong> o plano diretor se estabelece como um instrumento (em tese) democr\u00e1tico, uma vez que pressup\u00f5e a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas abertas, com ampla participa\u00e7\u00e3o. Os moradores devem ser chamados a participar do debate sobre a cidade que eles mesmos querem.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Essa abordagem vem ao encontro da diretriz do pr\u00f3prio Estatuto da Cidade, que pressup\u00f5e a gest\u00e3o democr\u00e1tica, com participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o e de associa\u00e7\u00f5es representativas dos v\u00e1rios segmentos da comunidade na formula\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>Quanto ao prop\u00f3sito: para que serve afinal um plano diretor?</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Conforme j\u00e1 apontado, cabe ao plano diretor criar as bases para uma cidade inclusiva, equilibrada, sustent\u00e1vel, que promova qualidade de vida a todos os seus cidad\u00e3os, reduzindo os riscos do crescimento desenfreado e distribuindo de forma justa os custos e benef\u00edcios da urbaniza\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, o plano diretor fornece transpar\u00eancia para a pol\u00edtica de planejamento urbano, ao institu\u00ed-la em forma de lei. Diretrizes urbanas sempre existir\u00e3o, a diferen\u00e7a \u00e9 que com o plano diretor elas ficam expl\u00edcitas, dispon\u00edveis ao cidad\u00e3o para criticar, compreender e atuar sob \u201cregras do jogo\u201d bem definidas. Com ele, o cidad\u00e3o pode decidir melhor ao escolher onde comprar uma casa para morar, o empres\u00e1rio pode escolher melhor onde investir em um novo neg\u00f3cio.</p>\r\n<pre><span>Refer\u00eancias:\u00a0</span></pre>\r\n<pre>BRAGA, Roberto. Plano Diretor Municipal: tr\u00eas quest\u00f5es para discuss\u00e3o. Caderno do Departamento de Planejamento, Faculdade de Ci\u00eancias e Tecnologia-Unesp, Presidente Prudente, v.1, n.1, p.15-20, ago. 1995. BRASIL. Minist\u00e9rio das Cidades. Lei no 10.257/2001: Estatuto da Cidade. 2001.</pre>\r\n<pre>CARVALHO, S. H. Estatuto da Cidade: aspectos pol\u00edticos e t\u00e9cnicos do plano diretor. S\u00e3o Paulo em Perspectiva, v.15, n.4, p.130-135, 2001.</pre>\r\n<pre><br />GLAESER, E. \u201cO triunfo das cidades\u201d. BEI, 2016. BGE \u2013 Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica. Publicado em: 13/09/2016. Dispon\u00edvel em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/estimativa2016/estimativa_dou.sh tm. Acesso em: 3 de agosto de 2017.</pre>\r\n<pre>MCKINSEY GLOBAL INSTITUTE. Urban world: Meeting the demographic challenge in cities, 2016.<br />UN HABITAT. World Cities Report | Urbanization and Development: Emerging Futures, 2016.<br />banner-partidos-politicos-brasileiros</pre>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong><em>Fonte: https://www.politize.com.br/plano-diretor-como-e-feito/</em></strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Quer ficar por dentro de tudo o que de mais importante acontece no Legislativo Itauense e acompanhar a tramita\u00e7\u00e3o dessa e de outras mat\u00e9rias legislativas? Ent\u00e3o, acesse:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/materia/pesquisar-materia\" target=\"_self\" title=\"\">https://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/materia/pesquisar-materia</a></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.itaudeminas.mg.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Ita\u00fa de Minas", "type": "rich"}